Lei N.º 144/2015 Informação ao Consumidor
Resolução Alternativa de Litígios de Consumo
Em cumprimento do disposto na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, informa-se que, em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL).
Entidades de Arbitragem em Portugal
Em território nacional, poderá consultar a lista atualizada das entidades RAL através do Portal do Consumidor da Direção-Geral do Consumidor:
Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha (RLL)
Para litígios decorrentes de contratos de compra e venda ou de prestação de serviços celebrados online, os consumidores europeus podem recorrer à plataforma de Resolução de Litígios em Linha da Comissão Europeia:
https://ec.europa.eu/consumers/odr
Compromisso de Qualidade
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